I- Existindo um contrato de seguro de acidentes de trabalho, mediante o qual a segurada transfere para a seguradora a responsabilidade infortunistica emergente de sinistros ocorridos com pessoal ao seu serviço, a primeira deve informar a segunda do numero exacto de trabalhadores ao seu serviço, se o premio for variavel e se basear em folhas de ferias.
II- Se a segurada, por sistema, comunicava a seguradora menos trabalhadores dos que efectivamente teve ao seu serviço, para assim pagar um premio inferior ao devido, age de ma-fe.
III- Com efeito, como a relação de trabalhadores era apresentada depois da seguradora assumir o risco, este não era tarifado devidamente, pelo que a segurada defraudava conscientemente a seguradora.
IV- Face a conduta fraudulenta da outra parte, a seguradora podia pedir a anulação do contrato de seguro e reclamar uma compensação pelo risco que efectivamente assumiu e não foi devidamente liquidado com o respectivo premio.