013256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013256
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Falência, Responsabilidade solidária, Responsabilidade subsidiária
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Amigos do Livro Editores Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00039409
Nr Documento: SA219930616013256
Data de Entrada: 23/01/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/219f6eb97c4e58ce802568fc0038feae
Sumário
I - Em princípio não é de dar cumprimento ao parágrafo 3 do art. 172 se se verificar a hipótese do corpo do art. 167 ambos do CPCI, este último na redacção dada pelo art. 52 do D.L. 177/86 de 2 de Julho. II - Não sendo, todavia, possível, exigir por extemporaneidade o crédito do Estado adveniente de processo de transgressão, desde que haja responsáveis nos termos dos arts. 16 e 146 ambos daquele diploma, é possível a continuação da execução contra estes.