9650301 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9650301
ACORDAO
Descritores: Execução para entrega de coisa certa, Sustação da execução, Pressupostos, Embargos de executado, Efeitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018022
Nr Documento: RP199606039650301
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bf7fe6083ad319e98025686b0066d597
Sumário
I - Antes do despacho de recebimento de embargos de executado contra execução de sentença em que a exequente pede que, nos termos do artigo 928 n.2 e 930 ns.1 e 3, do Código de Processo Civil, lhe seja feita a entrega judicial de um imóvel, não pode ordenar-se a suspensão da execução do despejo não realizado ainda, com o fundamento da entrada em juízo de tais embargos onde o executado invoca o seu direito de retenção com base em benfeitorias. II - Em acção de despejo em que foi reconhecida e declarada a nulidade do arrendamento e condenado o Réu a restituir o local arrendado, o meio adequado para obter a entrega respectiva é o da execução para entrega de coisa certa.