0009661 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0009661
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente, Caso de força maior
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006956
Nr Documento: RL199605210009661
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO PAG304 PAG305.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c9c7968d82747a848025680300046435
Sumário
A falta de realização de obras, pelo senhorio, não pode ser considerada como excepção de contrato não cumprido, por não ter, como correspectivo, o direito dos arrendatários em abandonar o locado enquanto aquele as não fizer mas, antes, os procedimentos previstos nos arts. 14 a 16 do RAU.