027300 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 027300
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso para o pleno da secção
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00032600
Nr Documento: SA119910702027300
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ada65e029a19cddc802568fc003897f9
Sumário
Em face do disposto nos artigos 24 a) e 26 n. 1 a) do ETAF e 103 a) da LPTA e quando, como no caso vertente, o acordão tenha sido proferido em recurso de decisões dos tribunais administrativos de circulo (recurso jurisdicional) a decisão da secção não e recorrivel salvo por oposição de julgados, ja que o acordão decide, então, em segundo grau de jurisdição, decidindo em primeiro lugar os TAC, com o que fica salvaguardado o principio hierarquico dos dois graus de jurisdição que caracteriza a nossa actual jurisdição administrativa.*