97B1021 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 97B1021
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Eficácia, Herança, Herdeiro, Cabeça de casal, Capacidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038921
Nr Documento: SJ199803120010212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/542ff607a55f896e80256bfe005e87fd
Sumário
1 - Pertencendo o locado, ou parte dele, à herança aberta por morte do seu proprietário, um co-herdeiro não pode, só por si, celebrar validamente um contrato de arrendamento sobre o mesmo locado, salvo se o cabeça-de-casal lhe outorgar poderes para esse efeito. 2 - No entanto, se houver outros herdeiros, o contrato é ineficaz em relação a estes.