9930206 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9930206
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa exclusiva, Danos patrimoniais, Ressarcimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025496
Nr Documento: RP199903049930206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/20604a6de741c79f8025686b006727ac
Sumário
I - É o único culpado pelo acidente ocorrido no decurso de uma manobra de ultrapassagem o condutor que a inicia uma curva com um entroncamento ( à esquerda ), embatendo no veículo que o procede e que circulava junto ao eixo da via para mudar de direcção para o referido entroncamento. II - Avaliado o montante exacto do custo da reparação do veículo, o facto de se não ter demonstrado que o lesado despendeu essa quantia na respectiva reparação, não impede que o mesmo seja indemnizado por esse quantitativo, uma vez que os danos existem no veículo, o que afecta o património do lesado.