026645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 026645
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação, Nota de culpa, Audiência e defesa, Nulidade insuprível
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034481
Nr Documento: SA119920507026645
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/904acab65ffa0c55802568fc0038b48e
Sumário
I - Constitui requisito essencial da acusação em processo disciplinar a individualização dos factos imputados ao arguido, com indicação das circunstâncias de tempo, modo e lugar em que foram praticados. II - As imputações vagas e genéricas, constituindo juízos de valor e não factos, implicam na falta de audiência do arguido, a determinar nulidade insuprível do processo disciplinar. III - A nulidade não deve considerar-se suprida se a resposta do arguido à nota de culpa mostra que este não compreendeu todo o alcance e âmbito da acusação.