9630057 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9630057
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Representação, Forma de declaração negocial, Letra, Aceite nulo por falta de forma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016567
Nr Documento: RP199604189630057
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8564c8ebb4fbb7cc8025686b0066d46e
Sumário
I - Em negócios sujeitos à forma escrita a simples assinatura de um administrador de uma sociedade comercial apenas obriga esta se for acompanhada da menção de tal qualidade, o que não sucede, quando, numa letra em que a sociedade figura como sacada, são apostas, no lugar destinado ao aceite, assinaturas de seus administradores precedidas da referência, por marca de carimbo, da mesma sociedade; falta, em tal caso, a menção da qualidade de quem assina.