0020031 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0020031
ACORDAO
Descritores: Pacto atributivo de competência, Competência territorial, Foro convencional, Execução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00011346
Nr Documento: RL199705270020031
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c416883ebd287bb3802568030004e6d4
Sumário
I - Sobre o regime geral de competência em matéria de execução regula o art. 94 do CPC. II - Todavia às partes é permitido estipularem foro de competência com expressa renúncia a qualquer outro, derrogando o disposto no citado art. 94 n. 2, como o permite o artigo 100, o qual se aplica ao processo de execução.