0064372 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0064372
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024928
Nr Documento: RL199901210064372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4f65695e2fa97686802569b500365998
Sumário
I - No contrato de arrendamento transfere-se o uso temporário da coisa locada, (um direito obrigacional), enquanto no contrato de compra e venda se transfere um direito real - o seu domínio. II - É nula a cláusula inserida num contrato de arrendamento, nos termos do art. 280º do Código Civil, que autorize ao inquilino a realização de quaisquer obras no locado, na medida em que este passaria a ter um direito pleno (o direito de transformação sobre a coisa locada) exclusivo do proprietário, desempenhando aquele uma função translativa que é típica do contrato de compra e venda.