044048 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 044048
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Sucessão de leis no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019311
Nr Documento: SJ199305060440483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dc6a945e27be1c32802568fc003a49e4
Sumário
I - Está fixada jurisprudência obrigatória para os tribunais judiciais no sentido de que só se operou a despenalização dos cheques de valor superior a 5000 escudos quando se não prove que causaram prejuízo patrimonial. II - Interposto recurso do Acórdão da Relação que julgou descriminalizado o crime de emissão de cheque sem provisão pela entrada em vigor do Decreto-Lei n. 454/91, tem o Supremo Tribunal de Justiça de ordenar a baixa do processo para que seja averiguada a existência ou inexistência desse prejuízo patrimonial.