9831462 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9831462
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Despesas judiciais, Honorários, Liquidação em execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025392
Nr Documento: RP199902259831462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4d8ab8fb57a4a088025686b00672594
Sumário
I - Se uma parte da obrigação exequenda for inexigível e ilíquida ( como a respeitante a despesas judiciais e extrajudiciais e a honorários do advogado do exequente ), a execução pode abranger essa parte da obrigação, cuja liquidação poderá ser requerida a final, na própria execução.