0121049 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 0121049
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Letra, Excepções, Título de crédito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031264
Nr Documento: RP200111130121049
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8f16fce1753c4fa580256b44004b7071
Sumário
I - Os embargos de executado, em oposição à execução fundada em letra que o Banco exequente descontou e não foi paga no vencimento, não podem proceder se o embargante se defende invocando factos, ocorridos entre ele e o sacador dessa letra, que o Banco endossado não conhecia nem tinha obrigação de conhecer, omitindo porém essa defesa do embargante qualquer circunstância que revelasse haver o Banco adquirido a letra de má fé, conscientemente em detrimento do devedor. II - Há mora do devedor executado porque a obrigação tinha prazo certo e não era necessária a sua interpelação.