1. A partir da reforma fiscal introduzida pela Lei 30-G/2000 de 29.12.2000, estando em causa a prática de crime em matéria tributária, os extratos das contas bancárias dos arguidos deixaram de estar a coberto do segredo bancário previsto no art. 78º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), uma vez que ficaram abrangidos pela exceção ao dever de segredo prevista na alínea e) do art. 79º do RGICSF ( na redação em vigor ao tempo), em conjugação com a alínea c) do nº 2 do art. 63-B da Lei Geral Tributária, na redação da Lei 30-G/2000 de 29.12.
2. O princípio da investigação não é mais do que o princípio da verdade material, opondo-se ao princípio do dispositivo ou da verdade formal. Isto é, perante a submissão de um facto a julgamento, o tribunal não só pode, como deve esclarecer, investigar oficiosamente - portanto, independentemente das contribuições da acusação e da defesa - a realidade sobre a qual irá incidir a decisão.
3. Apesar da semelhança das designações o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ( art. 410 nº 2 a) do CPP) não se confunde com a insuficiência da prova para a fixação da matéria de facto provada; de igual modo, o erro notório na apreciação da prova ( art. 410 nº 2 c) do CPP) não se confunde com a circunstância de a prova ter sido erradamente apreciada.