726/2025 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Processo: 911/25
ACORDAO
Acórdão Nº: 726/2025
Secção: Constitucional - 3.ª Secção
Processos Extra: Processos Extra: 911/2025
Juízes: José João AbrantesAfonso PatrãoJoão Carlos Loureiro
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250726.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 726/2025 Processo n.º 911/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro Carlos Medeiros de Carvalho Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional: Relatório O Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) vêm requerer, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual (adiante designada «LEOAL»), a apreciação e anotação de vinte e quatro coligações eleitorais, com vista a concorrer, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, a todos os órgãos autárquicos dos seguintes concelhos: Vila Nova de Famalicão, com a denominação «MAIS AÇÃO. MAIS FAMALICÃO»; Castelo Branco, com a denominação «SEMPRE por todos»; Montemor-o-Velho, com a denominação «MUDAR MONTEMOR, JUNTOS!»; Alandroal, com a denominação « Alandroal Primeiro»; Arraiolos, com a denominação « Mudar Arraiolos – Coligação PSD-CDS»; Estremoz, com a denominação « Coligação Estremoz com Futuro»; Mourão, com a denominação «Mourão no Caminho Certo»; Albufeira, com a denominação « Ser Albufeira – Coligação PSD/CDS»; Lagos, com a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»; Olhão, com a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»; São Brás de Alportel, com a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»; Caldas da Rainha, com a denominação «AD Coligação PSD/CDS – Somos Caldas»; Cascais, com a denominação «Viva Cascais»; Odivelas, com a denominação «AD – Coligação PSD/CDS – Odivelas»; Arronches, com a denominação «Mais Arronches, Mais Futuro»; Marvão, com a denominação «Marvão mais à Frente»; Amarante, com a denominação «Afirmar Amarante»; Baião, com a denominação « Fazer Acontecer»; Maia, com a denominação « Maia em Primeiro»; Matosinhos, com a denominação «AD Matosinhos – Coligação PSD/CDS»; Paços de Ferreira, com a denominação «MAIS – Coligação PSD/CDS»; Penafiel, com a denominação « Coligação Penafiel Quer»; Trofa, com a denominação «Unidos pela Trofa»; Barreiro, com a denominação «AD – Coligação PSD/CDS». O requerimento, entrado neste Tribunal em 29 de julho de 2025, é subscrito pelo Secretário-Geral do PPD/PSD, Hugo Alexandre Lopes Soares, e pelo Secretário-Geral do CDS – Partido Popular, António Pedro de Carvalho Morais Soares, com poderes para o efeito, conforme as certidões que acompanham o requerimento, designadamente as emitidas por este Tribunal ( cf. fls. 2-8 ). O requerimento vem instruído com a sigla («PPD/PSD.CDS-PP») e o símbolo a adotar por todas as coligações cuja anotação é requerida e acompanhado dos seguintes documentos: extrato da ata da reunião da Comissão Política Nacional do PPD/PSD da qual consta a aprovação da proposta de constituição das coligações cuja anotação é requerida ( cf. fls. 9-23 ); extrato das atas das reuniões do Conselho Nacional do CDS-PP das quais consta a aprovação da proposta de constituição das coligações cuja anotação é requerida ( cf. fls. 24-36 ); cópia de página do Jornal de Notícias , de 17 de julho de 2025, e de uma página do Correio da Manhã , da mesma data, de que consta o anúncio das coligações, incluindo as denominações, símbolo e sigla ( cf. fls. 37-38v ). Cumpre apreciar e decidir. II. Fundamentação Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por «coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais». A constituição da coligação deve: constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos; ser anunciada publicamente até ao 65.º dia anterior à realização da eleição em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia; e ser comunicada, no mesmo prazo, ao Tribunal Constitucional para apreciação e anotação, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo (n.º 2 do artigo 17.º da LEOAL), presente que, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da mesma Lei, a sigla e o símbolo das coligações «devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram». Competindo ao Tribunal Constitucional, em secção, verificar a observância dos requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 17.º da LEOAL, a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais bem como a sua identificação ou semelhança com as de outros partidos ou coligações (cf. o n.º 1 do artigo 18.º da LEOAL), cumpre aferir se estão reunidas, no caso concreto, as condições para proceder à sua anotação. Considerada a data da realização das eleições autárquicas (que é a de 12 de outubro de 2025, conforme fixada pelo Decreto n.º 8/2025, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 133/2025, de 14 de julho), a constituição das coligações sub specie foi tempestivamente comunicada a este Tribunal (cf. supra § 2.). Conforme consta dos autos, foi também oportunamente publicada em dois jornais diários de grande difusão no território nacional (cf. supra § 3.). A constituição das coligações foi precedida da necessária aprovação pelos órgãos estatutariamente competentes de todos os partidos que a compõem, ou seja, pela Comissão Política Nacional do PPD/PSD [cf. o artigo 21.º, n.º 2, alíneas a) e i) dos respetivos estatutos, arquivados neste Tribunal] e pelo Conselho Nacional do CDS-PP [cf. o artigo 29.º, n.º 1, alínea d) , dos respetivos estatutos, arquivados neste Tribunal], encontrando-se os atos constitutivos das coligações cuja anotação é requerida subscritos pelos representantes desses órgãos. Do requerimento sub specie consta a indicação das denominações, siglas e símbolos das coligações, detendo os seus subscritores poderes para o apresentar. Por último, as denominações, siglas e símbolos da coligações em causa, não contêm qualquer referência proibida e não são confundíveis com os correspondentes elementos de outros partidos ou coligações constituídas por outros partidos – sendo certo que, em especial no que respeita à denominação das coligações que se apresentarão a eleições nos concelhos de Lagos, Olhão, São Brás de Alportel, Caldas da Rainha, Odivelas e Matosinhos, a referência à “AD” vem sempre acompanhada da menção aos dois partidos que integram a coligação (cf., entre outros, os Acórdãos n. os 272/2025, 300/2025 e 301/2025 – todos disponíveis em « https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/ » ). De resto, a sigla e o símbolo, comuns a todas as coligações cuja anotação é requerida, reproduzem de forma rigorosa e integral o conjunto dos símbolos e das siglas dos dois partidos que as integram [cf. o artigo 51.º, n.º 3, da Constituição, o artigo 17.º, n.º 3, da LEOAL, e o artigo 12.º, n.º 4, da Lei dos Partidos Políticos ( Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual) ], nada obstando a que as coligações adotem as denominações indicadas no requerimento. Decisão Em face do exposto, decide-se nada haver que obste a que: : A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Vila Nova de Famalicão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação « Mais Ação. Mais Famalicão»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Castelo Branco nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação « Sempre por todos»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Montemor-o-Velho nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «MUDAR MONTEMOR, JUNTOS!»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Alandroal nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação « Alandroal Primeiro»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Arraiolos nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação « Mudar Arraiolos – Coligação PSD-CDS»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Estremoz nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação « Coligação Estremoz com Futuro»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Mourão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Mourão no Caminho Certo»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Albufeira nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação « Ser Albufeira – Coligação PSD/CDS»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Lagos nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Olhão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de São Brás de Alportel nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Caldas da Rainha nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD Coligação PSD/CDS – Somos Caldas»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Cascais nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Viva Cascais»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Odivelas nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD – Coligação PSD/CDS - Odivelas»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Arronches nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Mais Arronches, Mais Futuro»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Marvão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Marvão mais à Frente»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Amarante nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Afirmar Amarante»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Baião nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação « Fazer Acontecer»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Maia nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação « Maia em Primeiro»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Matosinhos nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD Matosinhos – Coligação PSD/CDS»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Paços de Ferreira nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «MAIS – Coligação PSD/CDS»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Penafiel nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação « Coligação Penafiel Quer»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Trofa nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Unidos pela Trofa»; A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP» ) , constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho do Barreiro nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»; Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e à emissão das certidões requeridas, nos termos do artigo 18.º, n. os 2 e 4, da LEOAL. Não são devidas custas [cf. artigos 84.º da LTC, 4.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, e 4.º, n.º 1, alínea e) , do Regulamento das Custas Processuais, aprovado e anexo ao DL n.º 34/2008, de 26 de fevereiro]. Lisboa, 30 de julho de 2025 - Carlos Medeiros de Carvalho - João Carlos Loureiro - Afonso Patrão (vencido quanto à alínea f), nos termos da declaração junta) - José João Abrantes DECLARAÇÃO DE VOTO Vencido quanto à alínea f) do dispositivo. A coligação anotada é composta por partidos distintos daqueles que suportaram coligação com a mesma denominação no último ato eleitoral no mesmo município. Assim, considero que a presente decisão entra em contradição com a jurisprudência do Acórdão n.º 272/2025, sendo que as razões ali aduzidas se aplicam às eleições para as autarquias locais (cf. artigo 18.º, n.º 1, LEOAL). Afonso Patrão Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 726/2025 COLIGAÇÃO: Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS – Partido Popular (CDS-PP) Denominação : Vila Nova de Famalicão : MAIS AÇÃO. MAIS FAMALICÃO Castelo Branco : SEMPRE por todos Montemor-o-Velho: MUDAR MONTEMOR, JUNTOS! Alandroal: ALANDROAL PRIMEIRO Arraiolos: MUDAR ARRAIOLOS – COLIGAÇÃO PSD-CDS Estremoz: COLIGAÇÃO ESTREMOZ COM FUTURO Mourão: Mourão no Caminho Certo Albufeira: SER ALBUFEIRA – COLIGAÇÃO PSD/CDS Lagos: AD – COLIGAÇÃO PSD/CDS Olhão: AD – COLIGAÇÃO PSD/CDS São Brás de Alportel: AD – COLIGAÇÃO PSD/CDS Caldas da Rainha: AD COLIGAÇÃO PSD / CDS – SOMOS CALDAS Cascais: Viva Cascais Odivelas: AD – Coligação PSD/CDS – ODIVELAS Arronches: Mais Arronches, Mais Futuro Marvão: Marvão mais à Frente Amarante: Afirmar Amarante Baião: FAZER ACONTECER Maia: MAIA EM PRIMEIRO Matosinhos: AD MATOSINHOS – Coligação PSD/CDS Paços de Ferreira: MAIS – Coligação PSD/CDS Penafiel: COLIGAÇÃO PENAFIEL QUER Trofa: Unidos pela Trofa Barreiro: AD – COLIGAÇÃO PSD/CDS Sigla : PPD/PSD.CDS-PP Símbolo: