9110045 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9110045
ACORDAO
Descritores: Agravo, Poder paternal, Menor, Custodia
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000582
Nr Documento: RP199105289110045
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c69e6f0d9331b8798025686b00661ef5
Sumário
1. So pode ser provido o agravo de decisão que influa no exame e decisão da causa - ut art. 710 n.2 do C. P. C. . 2. A questão da custodia do menor, filho de pais separados, deve ser decidida em função dos interesses deste, a luz das circunstancias concretas do caso, e independentemente da culpa de um ou outro progenitor na separação judicial ou no divorcio, de acordo com o preceito do art. 1905 n.1 e n.2 do C. Civ.. 3. A definição do interesse do menor não consta da lei, devendo auscultar-se com o recurso a Declaração de Genebra de 1923, a dos Direitos da Criança de 1959, a Convenção sobre os Direitos da Criança de Nova Iorque e ao preceito do art. 1885 n.1 do C. Civ..