I - Não é aplicável ao processo executivo instaurado antes de 1 de Janeiro de 1997 o disposto no artigo 901 do Código de Processo Civil que prevê a investidura judicial da posse, após a arrematação do bem imóvel.
Texto
N
9830352
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- Não é aplicável ao processo executivo instaurado antes de 1 de Janeiro de 1997 o disposto no artigo
901 do Código de Processo Civil que prevê a investidura judicial da posse, após a arrematação do bem imóvel.