69/2007 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: José Luís Pinto Almeida
Processo: 69/2007 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Avaliação das propostas, Avaliação dos concorrentes, Capacidade técnica, Contrato de aquisição de serviços, Contrato de fornecimento, Critério de avaliação, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 69/2007 1.ª S/SS
Recorrente: Hospital de Chaves - Unidade Local de Saúde de Trás-os-montes e Alto Douro, E. P. e
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 107748
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=107748
Sumário
1. Na análise do conteúdo das propostas não se pode, em qualquer circunstância, ter em consideração, directa ou indirectamente, factores relacionados com as habilitações profissionais ou capacidade financeira ou técnica dos concorrentes (cfr. art.º 55.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho). 2. A violação do preceito citado é susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa do visto, nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, porém, não estando demonstrado que tenha ocorrido uma alteração efectiva daquele resultado, mostra-se justificado o uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do mesmo preceito legal.