085724 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 085724
ACORDAO
Descritores: Associação, Exclusão de sócio, Anulação de deliberação social, Prazo, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026312
Nr Documento: SJ199501120857242
Indicações Eventuais: F CORREIA BMJ N67 PAG247/281.
Referência Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG326
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4b5a18c04fdd06c3802568fc003ac06f
Sumário
Nos casos em que o associado peticiona a anulação de uma deliberação associativa por ser, ela própria e independentemente do respectivo processo formativo, contrária à lei ou aos estatutos, o prazo do artigo 178, n. 2, do Código Civil começa a contar-se do momento em que o interessado teve conhecimento do simples teor deliberativo.