0031772 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0031772
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Continuação da obra
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021441
Nr Documento: RL199011220031772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3eb38c6ae28ea5248025680300034e24
Sumário
O Juiz deve indeferir o pedido do embargado para continuar a obra, nos termos do artigo 419 do CPC, quando os dois prejuízos (o do embargante e o do embargado) sejam sensivelmente iguais ou quando a superioridade resultante da paralização seja pouco acentuada.