0070462 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0070462
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Arbitramento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00015662
Nr Documento: RL199802050070462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3c3f9aed49663c298025680300052038
Sumário
I - O art. 495 do CC regula a "indemnização a terceiros em caso de morte e de lesão corporal", no domínio da responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos (art. 483 a 498). II - O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória, definido "ex novo", nos arts. 403 a 405 do CPC (versão de 1995-1996), para além daqueles fundamentos (morte e lesão corporal), veio estabelecer um outro fundamento para o citado arbitramento em conformidade com o disposto no n. 4 do art. 403 do CPC. III - Porém, este procedimento cautelar não tem aplicação aos casos de responsabilidade civil contratual.