0049392 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0049392
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Inquirição de testemunha, Testemunhas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012895
Nr Documento: RL199106060049392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e10680d3bdd20def802568030001f04f
Sumário
Admitidos liminarmente os embargos de terceiro, é obrigatório inquirir as testemunhas arroladas até ao número de 5 (artigo 1040 do Código de Processo Civil) para o efeito de os embargos serem recebidos ou rejeitados.