081325 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 081325
ACORDAO
Descritores: Subempreitada, Defeito da obra, Direito à indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019067
Nr Documento: SJ199305110813251
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG97
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0770a604a3f8563c802568fc003a49de
Sumário
I - No contrato de subempreitada, os direitos do dono da obra (que correspondem aos do empreiteiro) vêm definidos nos artigos 1221, 1222 e 1223 do Código Civil, o que pressupõe uma prioridade ou precedência de direitos a serem exercidos, sendo o direito à indemnização complementar dos outros direitos, de modo a cobrir os prejuízos que aqueles meios não tenham podido sanar. II - Assim, não é permitido ao dono da obra (ou ao empreiteiro) escolher arbitrariamente a via a seguir para se ressarcir dos danos, nem com a invocação de urgência, não podendo, por si ou por intermédio de terceiro, eliminar os defeitos à custa do subempreiteiro.