9341011 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9341011
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Direito de personalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008492
Nr Documento: RP199406289341011
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fbf16882c435af218025686b006698f2
Sumário
I - A indemnização reveste, no caso dos danos não patrimoniais uma natureza mista: por um lado, visa reparar, de algum modo, mais do que indemnizar, os danos sofridos pela pessoa lesada; por outro lado não lhe é estranha a ideia de reprovar e castigar, no plano civilístico e com os meios próprios do direito privado, a conduta do agente. II - É perfeitamente ajustada a indemnização de 1000000 de escudos pelos danos não patrimoniais causados aos seus vizinhos pela lesante, uma professora que, de forma reiterada e intencional, violou os direitos de personalidade daqueles, atirando, a horas impróprias, baldes de água escadas abaixo, despertando os autores com fortes e longos toques nas suas campainhas, dirigindo-se ao filho em altos gritos pela noite dentro e ligando a aparelhagem do som com volume elevado.