Provado que os embargantes subscreveram as letras de cambio dadas a execução, não em seu nome pessoal mas como procuradores de uma sociedade comercial, devem ser julgados partes ilegitimas e absolvidos da instancia executiva.
Texto
N
079072
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Provado que os embargantes subscreveram as letras de cambio dadas a execução, não em seu nome pessoal mas como procuradores de uma sociedade comercial, devem ser julgados partes ilegitimas e absolvidos da instancia executiva.