9820276 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9820276
ACORDAO
Descritores: Sociedade, Sociedade comercial, Contrato-promessa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023651
Nr Documento: RP199805059820276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/13d3b0e786d59b538025686b006715fe
Sumário
I - Numa sociedade por quotas, os sócios acordaram no contrato-promessa em " independentemente do que a esse propósito vier a ficar registado em acta ", atribuir ao autor, " enquanto gerente ", 3% sobre todos os recebimentos de Caixa, a pagar mensalmente " e até ao dia 15 do mês seguinte ao dos recebimentos ". II - Tal cláusula, embora inserta na minuta do contrato- -promessa exprime claramente uma obrigação definitiva, e não a mera promessa de remuneração a cumprir através do contrato prometido.