97A369 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 97A369
ACORDAO
Descritores: Interpretação do negócio jurídico, Integração do negócio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032204
Nr Documento: SJ199706170003691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c4e03ff6f3a90ea1802568fc003b4bc3
Sumário
I - Sempre que o declaratário conheça a vontade real do declarante, é de acordo com ela que vale a declaração emitida. II - Fora desses casos, a declaração nogocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele. III - A declaração negocial, na falta de disposição especial deve ser integrada de harmonia com a vontade que as partes teriam se houvessem previsto o ponto omisso, ou de acordo com os ditames da boa fé, quando outra seja a solução por eles imposta.