I- O Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, constitui uma lei geral destinada a regulamentar as notificações aos mandatarios das partes e que teve em vista suprimir os avisos de recepção.
II- A lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequivoca do legislador (n. 3 do artigo 7 do Codigo Civil).
III- O artigo 143 do Codigo das Custas Judiciarias e uma norma especial referente as notificações, entre outras aos mandatarios das partes, relativa as contas das custas e não foi revogado pelo Decreto-Lei n.
121/76, de 11 de Fevereiro.