080026 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 080026
ACORDAO
Descritores: Custas, Notificação ao mandatario, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007682
Nr Documento: SJ199102050800261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/00aceb9a899dd62f802568fc0039ba5d
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, constitui uma lei geral destinada a regulamentar as notificações aos mandatarios das partes e que teve em vista suprimir os avisos de recepção. II - A lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequivoca do legislador (n. 3 do artigo 7 do Codigo Civil). III - O artigo 143 do Codigo das Custas Judiciarias e uma norma especial referente as notificações, entre outras aos mandatarios das partes, relativa as contas das custas e não foi revogado pelo Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro.