0500941 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 0500941
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Coisa alheia, Obrigações de meios e de resultado, Incumprimento do contrato, Ambito do recurso
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001965
Nr Documento: RP199106250500941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ccab0e4982dd89d08025686b006623fa
Sumário
I- E valida a promessa de venda de coisa alheia; II- O promitente-vendedor que não adquire a coisa age com culpa, por ter assumido uma obrigação de resultado e não uma simples obrigação de meios; III- E inutil a interpelação por parte do promitente-comprador, se o promitente-vendedor, inequivocamente, exprimiu a intenção de não cumprir; IV- Os recursos visam o reexame das questões tratadas nas decisões recorridas e não a criação de decisões sobre materia nova.