9620202 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9620202
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Cálculo da indemnização, Actualização da indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020107
Nr Documento: RP199612179620202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/848dab9b2f61e7428025686b0066e519
Sumário
I - Na determinação do " quantum " da indemnização por expropriação por utilidade pública há dois aspectos a considerar: A - as condicionantes a ter em conta terão de ser as que se verificavam à data da expropriação, assim se definindo as qualidades do objecto avaliado; B - o valor a indemnizar terá de actualizar-se à data da decisão final. II - Respeitados aqueles princípios, nada obsta a que os peritos indiquem valores reportados à data do acto, cabendo depois ao juiz operar a actualização até à decisão final.