014279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 014279
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Insuficiência da matéria de facto, Nulidade de sentença
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: A Gomes & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA DE 1991/06/07 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042559
Nr Documento: SA219941221014279
Data de Entrada: 11/03/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae7323ad156fa375802568fc003931d1
Sumário
I - A insuficiência total de fixação dos factos materiais da causa integra o vício previsto nos arts. 729 e 730 do C.P.Civil. II - A sentença tem em tal caso de ser anulada para a 1 instância proceder à fixação da matéria de facto pertinente e a novo julgamento de direito em função da factualidade apurada.