A rescisão pelo trabalhador do contrato de trabalho rural, com o direito a indemnização, não justifica que se decida que e o trabalhador a escolher entre a indemnização e a continuação no posto de trabalho, pois a indemnização tem que assentar ou basear-se num comportamento da entidade patronal susceptivel de provocar um prejuizo ao trabalhador, embora apenas moral.