I. As condições gerais de utilização do cartão de crédito "Universo" são cláusulas contratuais gerais subordinadas às regras do DL 446/85, de 25/10, revisto pelo DL 220/95, de 31/08;
II. São nulas, nos termos deste diploma legal, as cláusulas atinentes ao referido cartão:
a) - que responsabilizam o titular do cartão, independentemente da culpa deste, por todas as operações efectivadas até à recepção do aviso pelo banco (emitente do cartão) em caso de perda, falsificação, furto ou roubo do cartão e outras irregularidades na gestão da conta;
b) - que permitem a denúncia do contrato sem pré-aviso e sem justificação.
c) - quando a utilização do PIN (código pessoal) é convencionada como uma confissão de dívida pelo titular do cartão;
d) - que presumem como exacto o extracto de movimentação das transacções remetido mensalmente ao titular do cartão, se não for recebida qualquer comunicação por escrito, em contrário, antes da data limite de pagamento.