0020136 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Mira
Processo: 0020136
ACORDAO
Descritores: Factos relevantes, Quesito novo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020331
Nr Documento: RL199101170020136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bfd9b48cb63df64f8025680300031266
Sumário
I - A faculdade prevista na última parte do n. 2 do art. 712 do CPC implica a atempada alegação pelas partes dos factos que venham eventualmente a ser contemplados no quesito novo; II - Além disso, interessa ainda que tais factos interessem à decisão da causa; III - Se os factos quesitados apenas consentem prova documental, ter-se-à por não escrita a resposta dada com base em prova testemunhal.