I- Como se ve da alinea a) do artigo 1871 do Codigo Civil, na formação da presunção de paternidade entram e contam apenas o relacionamento e o comportamento do investigado com o investigante e o juizo em convicção do publico sobre isso, esquecendo e desprezando a lei, aparentemente o aspecto biologico da paternidade.
II- A convicção de paternidade do pretenso pai, revelada atraves da sua aceitação reiterada do filho como tal, aliada ao juizo positivo do publico sobre o reconhecimento dessa relação paternal são, com bastante segurança, elementos reveladores da paternidade biologica.
III- Provados os factos integradores da presunção de paternidade cabera aos reus a prova dos factos portadores da duvida que a ilidem (artigo 342 n. 2 do Codigo Civil).