39697A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 39697A
ACORDAO
Descritores: Directiva, Inconstitucionalidade material
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00044813
Nr Documento: SA11996070239697A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/985f4a1a7b905cfb802568fc00394265
Sumário
I - O artigo 1 da Directiva do Conselho Europeu 89/665/89, de 1989/12/21 restringe o seu campo de aplicação ao das directivas 71/305/CEE e 77/62/CEE. II - A primeira respeita a contratos de empreitada de obras públicas; a segunda a contratos de fornecimento de direito público. III - Sendo assim, o acto administrativo contido no D.L. 330/A/85, de 16 de Dezembro nada tem que ver com tal Directiva, uma vez que consiste tão só em adjudicar à Brisa o lanço de auto-estrada Montemor-o-Novo/Évora e a prorrogar até ao ano 2025 o prazo de concessão.*