9130463 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9130463
ACORDAO
Descritores: Promessa ao público, Contrato a favor de terceiro, Seguro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005401
Nr Documento: RP199203169130463
Referência Publicação: CJ T2 ANOXVII PAG211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f6c9aa97f8f4601e8025686b00664ee8
Sumário
I - Uma das excepções ao princípio de o negócio unilateral não ser fonte de obrigações é a promessa pública, da qual nasce a obrigação, no momento do anúncio, mas sob condição suspensiva. II - Celebrado contrato de seguro, a favor de terceiro, para garantia do cumprimento da obrigação derivada daquela promessa, o terceiro adquire o direito à prestação, como efeito imediato do contrato, sem necessidade de manifestar a sua aceitação.