9130463 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9130463
ACORDAO
Descritores: Promessa ao público, Contrato a favor de terceiro, Seguro
Sumário
I - Uma das excepções ao princípio de o negócio unilateral não ser fonte de obrigações é a promessa pública, da qual nasce a obrigação, no momento do anúncio, mas sob condição suspensiva. II - Celebrado contrato de seguro, a favor de terceiro, para garantia do cumprimento da obrigação derivada daquela promessa, o terceiro adquire o direito à prestação, como efeito imediato do contrato, sem necessidade de manifestar a sua aceitação.
Texto
N