026821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 026821
ACORDAO
Descritores: Função pública, Comparência ao serviço, Falta injustificada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032627
Nr Documento: SA119910618026821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f04bdaab46f20fb0802568fc0038e26a
Sumário
I - A falta de funcionário ao serviço pressupõe a sua não comparência no local de trabalho, ou, então, nos termos do art. 3 do Decreto n. 19478, de 18 de Março de 1931, que do mesmo se ausente, salvo motivo justificado e autorização do seu superior hierárquico, depois de assinado o livro de ponto, por mais do que o tempo estritamente necessário. II - A recusa de uma professora a desempenhar uma tarefa que lhe fora cometida por ordem da Vice-Presidente do Conselho Directivo da Escola onde presta serviço não consubstancia uma falta ao serviço. III - A marcação de uma falta injustificada é, pois, medida que não se ajusta à conduta dessa docente.