Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo:
A..., recorrente particular nos autos acima referenciados em que é recorrida B..., Lda, veio apresentar um requerimento com o seguinte teor:
"A..., recorrente particular nos autos em epígrafe em que é recorrida ..., Lda, tendo sido notificada da douta decisão, vem, interpor recurso, Com os Seguintes Fundamentos:
1° A recorrente particular foi condenada na douta decisão, entre outras coisas, como litigante de má fé.
2° Nos termos do disposto no nº 3 do artº 456, C.P.C. é sempre admissível recurso em um grau de jurisdição. E,
3° O recurso também é admissível, nos termos do art 25, n° 1, al. a) do ETAF.
4° Qualquer interpretação que possa vir a ser feita do art 456, nº 3 C.P.C. e do art 25 nº1, al. a) do ETAF, no sentido de não admitir o recurso viola frontalmente o disposto no artº 20, C.R.P., por não estar a assegurar o acesso ao direito e aos tribunais a recorrente para defesa do seu direito, que incluiu o direito ao recurso.
Nestes termos e nos doutamente forem supridos por V. Exa.: interpõe o competente recurso, nos termos do art 456, nº 3, C.P.Civil e 25, nº1, al. a) do ETAF e 20 C.R.P. para o Pleno da secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.
Digne-se V. Exª a admitir o recurso interposto por tempestivo e legítimo."
Por via deste requerimento a requerente anuncia pretender interpor recurso jurisdicional, para o Pleno da Secção, do acórdão de 22.2.06 (fls. 738/762) - embora, apenas, no segmento referente à litigância de má fé - que negara provimento ao recurso jurisdicional por si deduzido e a condenara como litigante de má fé. A requerente já anteriormente tinha vindo imputar nulidades a esse acórdão e, simultaneamente, impugná-lo para o Tribunal Pleno. Por acórdão de 27.4.06 (fls. 788/793) foi indeferida aquela arguição e não foi admitido o recurso deduzido para o Pleno.
Vem agora a recorrente, de novo, interpor recurso para o Pleno da Secção mas apenas da condenação que lhe foi imposta como litigante de má fé.