9210210 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9210210
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato de prestação de serviços
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008031
Nr Documento: RP199207069210210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c26d3b4763a18ad58025686b006664ed
Sumário
I - Entre os elementos indiciadores da existência de contrato de trabalho figuram o local de trabalho, a natureza da prestação, a existência ou inexistência de horário de trabalho, a propriedade dos instrumentos de trabalho, a fórmula de remuneração, o número de beneficiários da actividade e a inscrição na Segurança Social. II - Se o local de trabalho se situava no edifício da empresa, se a qualidade do trabalho era controlada pela empresa, se o trabalhador de segunda a sexta feira estava sujeito a um horário pré-estabelecido, se todos instrumentos de trabalho eram fornecidos pela empresa, se a remuneração era uma importância determinada em função do tempo ( diária ) satisfeita quinzenalmente, se a trabalhadora efectuava descontos para a previdência social, de concluir é pela existência de um contrato de trabalho.