9130145 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9130145
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Materia de facto, Poderes da relação, Transgressão, Elemento subjectivo
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001241
Nr Documento: RP199105229130145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/108389d3d8b66cdf8025686b00662105
Sumário
I- Não havendo documentação da prova produzida em julgamento, a Relação não pode conhecer da materia de facto, salvo se se verificarem os vicios mencionados no art. 410, do Cod. Proc. Penal, "desde que o vicio resulte do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum" - o que e concretização do disposto no art. 127 do mesmo diploma, pelo qual "a prova e apreciada segundo as regras da experiencia e a livre convicção da entidade competente". II- Encontrando-se o sinal de limitação de velocidade em deficientes condições de visibilidade, e legitima a duvida quanto a negligencia ou culpa do arguido que acarreta como consequencia a sua absolvição, ja que, mesmo no respeitante a contravenções e indispensavel a demonstração do elemento subjectivo.