9630827 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9630827
ACORDAO
Descritores: Bem imóvel, Hipoteca, Registo da hipoteca, Penhora
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020009
Nr Documento: RP199612059630827
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/191ac84b247377888025686b0066e563
Sumário
I - A penhora de imóvel sobre o qual recai hipoteca não registada não é admissível se o exequente não tiver alegado, como lhe compete, que o outro bem penhorado - com hipoteca eficaz porque registada -, é insuficiente para o pagamento da dívida, devendo por isso dar-se sem efeito aquela penhora feita nos autos.