I- A concorrencia desleal e os direitos privativos de propriedade industrial são institutos distintos e sem necessaria coexistencia.
II- A repressão da concorrencia desleal não esta subordinada necessariamente a existencia de um direito privativo violado.
III- Mesmo que um produto não esteja protegido por um direito privativo pode impedir-se a sua copia servil, se constituir um acto de concorrencia desleal, nos termos do artigo 212 do Codigo da Propriedade Industrial, o que e o caso de a copia traduzir um acto de confusão.