041749 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 041749
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Medida da pena, Atenuação especial da pena, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009377
Nr Documento: SJ199105160417493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a292689e8a3ff3ed802568fc003a2373
Sumário
I - Ao crime de tráfico de estupefacientes, previsto no artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, coresponde a moldura penal abstracta de prisão de 6 a 12 anos e multa de 50 a 5000 contos. II - Não pode ser decretada a atenuação especial da pena se a favor do arguido apenas milita a circunstância de ser primário, de situação económica modesta, e ter mulher e dois filhos menores a seu cargo, sendo certo que não confessou os factos e não mostrou arrependimento.