074158 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aurelio Fernandes
Processo: 074158
ACORDAO
Descritores: Livrança, Juros, Imposto de selo, Penhor
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013718
Nr Documento: SJ198702030741581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9acf138e7af36f71802568fc003a3c16
Sumário
I - A sobretaxa de 0,5% sobre os juros constitui receita do fundo de compensação e e devida por imposição da lei e o imposto de 5% (imposto de selo) sobre os juros tambem e devido por imposição legal. II - Ora, como a cobrança desses encargos cabe ao banco credor, tais verbas não podem deixar de considerar-se abrangidas pelo penhor constituido para garantia da divida titulada por livrança, tornada extensiva as despesas que o credor fizer para seu reembolso. III - Pode, assim, o banco, em acção especial, para venda do penhor, exigir do devedor, não so o montante da divida, como o desses encargos.