9640672 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 9640672
ACORDAO
Descritores: Tentativa de conciliação, Descaracterização de acidente, Incapacidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022551
Nr Documento: RP199801129640672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f8166f0b3e11eafd8025686b006709f0
Sumário
I - Se na tentativa de conciliação a seguradora não aceitou o acidente dos autos como de trabalho, liminarmente excluiu a caracterização do acidente como do trabalho e, implicitamente, não aceitou o grau de incapacidade atribuído. II - Assim, não tendo a seguradora tomado posição sobre o grau de incapacidade atribuído ao sinistrado, não é lícito ao juiz deduzir factos daquele silêncio, uma vez que a lei obriga a uma tomada de posição expressa. III - Impunha-se, deste modo, exame por junta médica como fora requerido.