011989 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 011989
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Conta de custas, Reclamação, Recurso jurisdicional
Recorrente: União Industrial Textil e Quimica Sarl-uniteca
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00030080
Nr Documento: SA219901128011989
Data de Entrada: 08/11/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b0572445f3e860e802568fc0037e056
Sumário
Se no processo de execução fiscal foi proferido despacho a mandar a conta os autos para prosseguirem para cobrança das custas, e isso face a um anteriormente comunicado acordo extra-judicial, não e atraves da reclamação formulada contra a conta e em que nenhum vicio se lhe assaca, que podera ser questionada a responsabilidade das custas, mas sim atraves do recurso a interpor daquele primeiro despacho.