029203 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 029203
ACORDAO
Descritores: Professor, Contagem de tempo de serviço, Concurso de colocação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045415
Nr Documento: SA119960514029203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3520f209cb7963fb802568fc0039e786
Sumário
I - A regra da proporcionalidade constante do n. 1 do art. 3, do DL n. 167/80 de 29.5 é aplicável à contagem do tempo de serviço docente oficial, prestado nos ensinos preparatório e secundário em regime de horário incompleto, designadamente para efeitos dos concursos de colocação de professores regulado pelo DL n. 18/88 de 21.1. II - A aplicação da antecedente conclusão após ter sido enunciada em Parecer homologado da PGR, ao serviço docente prestado no ano lectivo de 1988/89, portanto no domínio de vigência da referida legislação, representa aplicação de lei estrita e não uma inovação legal de tipo interpretativo, pelo que não existe aplicação retroactiva de qualquer norma. III - A aplicação pela administração de modo errado ou incorrecto da lei que regula aquela contagem proporcional de tempo de serviço, como norma cujos pressupostos são inteiramente vinculados, não confere protecção alguma aos administrados que estejam na expectativa (ilegítima) de continuar a beneficiar daquela errada interpretação.