016326 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016326
ACORDAO
Descritores: Isenção fiscal, Imposto ordinário, Imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar
Recorrente: Citrofa Industria de Confecções Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017040
Nr Documento: SA219710310016326
Data de Entrada: 08/08/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / DEFESA ULTRAMAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/166a7224adb970f0802568fc0038def1
Sumário
A isenção de impostos estaduais concedida à recorrente por despacho do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos de 22 de Outubro de 1965, nos termos da alínea c) da base IV da Lei n. 2005, de 14 de Março de 1945, abrange apenas os impostos ordinários, dela estando excluído o imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar.